ALUGUEL – SAIBA COMO CALCULAR A MULTA PELA SAÍDA ANTECIPADA

Os contratos de aluguel com prazo determinado podem perdurar pelo prazo estipulado pelas partes, mas, geralmente, encerram-se após 30 meses.

É de praxe a estipulação de uma multa para o caso de rescisão antecipada, ou seja, antes de seu término, muito comumente fixada no valor de 3 meses do aluguel.

Porém, se você está planejando sair de um imóvel alugado antes do fim do contrato, saiba que a multa deve ser calculada de acordo com a proporção de meses que faltam para o contrato acabar.

Preparamos um passo a passo para te ajudar a calcular a multa, acompanhe:

  • Vamos considerar que seu contrato tem prazo determinado de 30 meses e você, no 25º mês, deseja se mudar. Faltariam 5 meses para completar o tempo e encerrá-lo, correto?
  • Vamos supor, ainda, que o valor do aluguel que você paga é de R$ 1.000,00 e a multa prevista no contrato corresponde a 3 meses de locação. Primeiramente, precisamos calcular o valor da multa total fazendo a seguinte conta matemática: valor do aluguel x nº de meses da multa (R$ 1.000,00 x 3 = R$ 3.000,00).
  • Se você cumpriu 25 meses de contrato, é justo pagar a multa total de R$ 3.000,00? Não, não mesmo. Por isso o cálculo da multa deve ser proporcional aos meses que ainda faltam para completar os 30 meses de duração do contrato. Neste caso do nosso exemplo faltavam 5 meses, lembra?
  • Para chegarmos ao valor da multa proporcional, divida os R$ 3.000,00 pelo número de meses de duração do contrato (3.000 divididos por 30 meses = 100). A multa, portanto, corresponde a R$ 100,00 por mês. No caso hipotético, como faltavam 5 meses, a multa pela saída antecipada será de R$ 500,00.
  • Vale destacar que os contratos de aluguel, apesar de muito similares entre si, podem conter prazos e multas diversificados. A dica é sempre estar atento ao que você assina! Quando estamos diante de ajustes deste tipo, a melhor estratégia é estar acompanhada(o) de um especialista.

Dra. VALÉRIA HATSCHBACH Advogada | OAB 17.777

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