REVISÃO CONTRATUAL E ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA

Os contratos em geral (financiamento imobiliário, locação, crédito pessoal, plano de saúde, entre outros), cujo pagamento ocorre na forma de prestações periódicas, costumam prever cláusulas contendo as bases sobre as quais ocorrerá a recomposição dos valores envolvidos.

São os chamados índices de correção monetária, os quais têm a finalidade de evitar possíveis defasagens de valores que ocorrem no período de pagamento, conforme as mudanças no cenário econômico.

Com a inflação desenfreada e a alta sistemática destes índices, aquilo que se destinava, apenas, à correção de valores, passou a onerar excessivamente o detentor da obrigação de pagar regularmente as parcelas. Nestes casos, discute-se a possibilidade de uma revisão contratual no intuito de acordar o melhor índice a ser praticado no contrato, assegurando o cumprimento deste com o ajuste do valor real da prestação.

Ao perceber a desproporção gerada pela alta dos índices, consumidores, compradores, locadores e outras partes contratantes, socorrem-se do Poder Judiciário para pleitear a revisão da taxa aplicada e evitar a inadimplência. Existem diversas decisões que desde logo autorizam a mencionada revisão, determinando a troca do índice anteriormente utilizado para outro capaz de corrigir o valor da parcela sem, contudo, gerar onerosidade excessiva ao contratante e/ou vantagem desproporcional à outra parte.

Se você está se sentindo prejudicado pela alta de algum índice de correção da moeda e não vem conseguindo honrar com os pagamentos periódicos previstos em contrato, procure o auxílio de um advogado(a) e entenda melhor seus direitos. Evite a bola de neve dos juros e da correção monetária e fuja da insolvência.

Se você busca garantir seus direitos de forma segura, procure um advogado especializado em Direito Imobiliário para te ajudar nesta missão!

Dra. VALÉRIA HATSCHBACH Advogada | OAB 17.777

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