LOCAÇÃO A TERCEIROS VIA AirBNB EM CONDOMÍNIOS É POSSÍVEL?

A resposta para esta pergunta não é simples, nem definitiva. Existe uma tendência no Judiciário Brasileiro de vedar este tipo de prática nos condomínios residenciais, mas a possibilidade também não está completamente descartada.

Primeiramente, precisamos fazer uma distinção entre os conceitos de residência (que pressupõe uma moradia fixa e habitual), domicílio (que pode ser entendido como uma residência com permanência definitiva) e hospedagem (habitação temporária).

Não há dúvidas quanto à possibilidade do proprietário de um imóvel alugar, mediante contrato de locação, determinada unidade residencial à terceira pessoa. É uma das práticas mais comuns e presentes na vida de inúmeros brasileiros. Então, se é possível uma locação por período contratual longo, por que não seria permitida a locação por um curto período, através de aplicativos como o AIRBNB, por exemplo?

A tese contrária a esse tipo de permissão, ou seja, proibindo locação via AIRBNB e outras plataformas em condomínios residenciais, é de que a modalidade se constitui em mera hospedagem, prática que aumenta o fluxo de pessoas no condomínio e pode gerar incômodos aos demais condôminos, residentes e domiciliados. Há que se levar em conta, também, que neste tipo de contrato, é comum o oferecimento de serviços no local como: lavanderia e alimentação, o que configura prática comercial, impossível de acontecer em imóveis com fins residenciais. Nestes casos, portanto, os tribunais brasileiros vêm decidindo contrariamente à permissão.

Por outro lado, quando não há o oferecimento dos serviços mencionados e quando não se evidencia riscos aos demais moradores, seja pelos cuidados tomados por quem “empresta” o local, seja pela segurança oferecida pelo condomínio, há decisões que vêm entendendo inexistir justificativa para obstar a locação por curto período, especialmente porque os aplicativos contam com um sistema exigente de verificação documental dos usuários, além de outros mecanismos que contribuem para a segurança da operação e dos efeitos contra terceiros.

Quer colocar seu imóvel em plataformas destinadas à hospedagem e está em dúvida sobre os aspectos legais desta empreitada?

Cerque-se de profissionais especializados e comprometidos em auxiliá-lo(a) e não deixe de analisar os prós e contras.

Dra. VALÉRIA HATSCHBACH Advogada | OAB 17.777

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